Considerando Lei Municipal nº 657/2010 de 15 de Outubro de 2010 Art. 33 parágrafo 1º, o Artigo 17 item 17.16 do Edital 001/2019 passa a ter a seguinte redação:
17.16 Se permitirá a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares, sendo vedada a distribuição de camisetas, bonés, canetas, brindes de qualquer natureza e a realização de propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos.
Indiara, 21/08/2019
Comissão Eleitoral